Recadastramento do IPAJM
Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), devem realizar o RECADASTRAMENTO PROVA DE VIDA.
- O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”?
O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (publicada em 07/01/2021) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria n16703-R, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
- QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- QUANDO COMEÇA?
MARÇO DE 2022!
Mês de Aniversário (aposentado e/ou pensionista) |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
MARÇO/2022 |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
ABRIL/2022 |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
MAIO/2022 |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
JUNHO/2022 |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
JULHO/2022 |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
AGOSTO/2022 |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 |
01/11/2022 |
30/11/2022 |
DEZEMBRO/2022 |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
*JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
*FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
* Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento no próximo ano, em 2023.
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ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?
Em qualquer agência do Banestes, de forma presencial!
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Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.
- O RECADASTRAMENTO/2022 POSSUI QUANTAS ETAPAS?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
- ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
- O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
- CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
- CASO O APOSENTADO TENHA DOIS VÍNCULOS SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR A PROVA DE VIDA DUAS VEZES, SENDO UMA PARA CADA VÍNCULO?
Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.
- APÓS EFETUAÇÃO DA PROVA DE VIDA PRESENCIALMENTE NO BANESTES, O SEGURADO RECEBERÁ ALGUM RECIBO QUE COMPROVE O RECADASTRAMENTO?
Sim, depois de finalizar o procedimento o atendente entregará um recibo para todos que se recadastrarem.
Fonte: IPAJM