Comunicado - Ação FPS
Vitória, 01 de junho de 2021
Assunto: Decisão sobre o Fundo de Proteção Social no STF
Prezado associado,
Recentemente foi publicada decisão do Recurso Extraordinário nº: 1.390.755 SP no qual o Ministro Edson Fachin entendeu pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária estabelecida pela Lei Federal nº: 13.954/201.
Em virtude da referida decisão judicial, diversas dúvidas surgiram por parte dos associados.
Dessa forma, a ASSETRAN vem informar que a referida decisão produz efeito apenas para o respectivo processo, sem efeito vinculante ou geral.
Portanto permanece necessário que o miliar que se sentir prejudicado ingresse com ação judicial para rever seu direito.
Atenciosamente,
A DIRETORIA