ASSETRAN entrará com nova Ação Coletiva sobre Fundo de Proteção Social da PM
A ASSETRAN informa que na data de 21.01.2021, foi publicado um sentença favorável para um associado da ASSETRAN, o qual transcrevemos o trecho:
“Dito isso, considerando que já foi concedido o benefício a impetrante anteriormente, em vista de sua condição de portador de doença incapacitante, nao me parece razoável a supressão do direito a imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sob pena de verdadeira ofensa a dignidade da pessoa, violação a seguranca jurídica, retrocesso social e desrespeito a confianca.”
Por tais fundamentos, CONCEDO A SEGURANCA, e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pelo IPAJM. Sem honorários, na forma do artigo 25 da Lei n. 12.016/09.”
Assim, a ASSETRAN comunica aos seus associados que fará o ingresso de mais uma AÇÃO COLETIVA referente ao desconto do Fundo de Proteção Social da Policia Militar do Estado do Espirito Santo.
Para tanto, os associados interessados deverão encaminhar a documentação para o e-mail: juridico@assetran.org.br até o dia 11.02.2021.
Segue a documentação necessária:
- RG militar;
- Comprovante de residência;
- Boletim da reserva remunerada ou reforma publicado no Diário Oficial;
- Contra cheque anterior e posterior a cobrança.
Venha fazer parte da associação militar que mais cresce no Estado do Espírito Santo “
Atenciosamente,
A DIRETORIA