Justiça anula ato de reforma de policial militar

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
 
Prezado Associado,
 
A ASSETRAN vem informar ao seu associado mais uma importante vitória realizada pelo seu departamento jurídico.
 
Em recente decisão o Poder Judiciário reconheceu e anulou um ato de reforma de um policial militar.
 
Após anos de ação judicial, audiências e realização de prova pericial, um policial militar teve modificado seu ato de reforma, passando a receber de forma integral seus proventos na graduação superior, ou seja, de 3º Sargento.
 
O Poder Judiciário reconheceu o nexo causal entre os problemas de saúde do policial militar e o exercício de suas atividades profissionais.
 
Destarte, que essa conclusão é extremamente difícil de ser concedida pelo Poder Judiciário, o que só vem a comprovar o zelo e dedicação do departamento jurídico da ASSETRAN com as demandas de seus associados.
 
Importante ainda destacar que a Justiça reconheceu o direito do Militar em questão, de receber a diferença da graduação de cabo para 3º Sargento desde o ano de 2012, o que certamente importará em ganho financeiro para o associado.
 
Venha fazer parte da ASSETRAN.
 
Atenciosamente,
 
A DIRETORIA