Indenização por Acidente de Serviço
Prezado Associado,
A ASSETRAN vem mais uma vez comunicar aos seus associados a importante vitória obtida pelo seu departamento jurídico.
Graças ao trabalhos de nossos corpo advocatício, a Assetran obteve sentença na qual o magistrado determinou que a indenização POR ACIDENTE DE SERVIÇO fosse paga na forma de dia/subsídio.
Dessa forma, o magistrado condenou o Estado do Espírito Santo ao pagamento da quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Vale ressaltar que a associação possui diversas ações judiciais nesse sentido, buscando sempre pela sua celeridade e o compromisso de transparência com o associado.
Portanto, quem nos últimos 05 (cinco) anos recebeu indenização por acidente de serviço, procure a ASSETRAN para ingressar com a referida ação judicial.
Venha fazer parte da ASSETRAN.
Atenciosamente,
A DIRETORIA