DECISÃO JUDICIAL - Fundo de Proteção Social Militar
COMUNICADO
A ASSETRAN vem informar a seu associado que no dia 22 de maio de 2020 a magistrada Heloisa Cariello concedeu decisão liminar para uma militar da RESERVA REMUNERADA determinando ao IPAJM que suspenda imediatamente o desconto da contribuição do Fundo de Proteção Social Militar.
A ilustre magistrada reiterou o entendimento do magistrado Ubiraliara Paixão Pinheiro de que, apesar de não haver direito adquirido para regime jurídico, deve se aplicar à aposentadoria a regra vigente a época, preenchido os requisitos para sua concessão.
A decisão só vem fortalecer a tese apresentada pelo departamento jurídio da ASSETRAN.
Devemos destacar que o departamento jurídico da ASSETRAN, neste momento excepcional que vivemos, se coloca à inteira disposição do associado para buscar junto ao Poder Judiciário, os seus direitos, podendo o mesmo aguardar a entrada da ação coletiva ou propor a ação individual.
Informações e codumentos devem ser enviados para JURIDICO@ASSETRAN.ORG.BR