Assessoria jurídica da ASSETRAN consegue liminar que suspende desconto do FPS
A ASSETRAN vem informar que, através do seu departamento jurídico, conquistou junto ao Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, a concessão da primeira liminar para suspender o desconto da contribuição mensal do Fundo de Proteção Social dos militares - FPS.
Reiteramos que os associados prejudicados devem entrar em contato com a assessoria jurídica da ASSETRAN para requerer seus direitos através de ação judicial.
Abaixo, a assessoria jurídica da ASSETRAN reforça a forma e os documentos necessários que devem ser enviados para JURIDICO@ASSETRAN.ORG.BR
a) Os documentos devem ser anexados ao email em PDF. Documentos em JPG, como fotos, por vezes chegam tremidos e em baixa resolução/qualidade, inviabilizando a leitura, ou extrapolam o limite de anexos.
b) No corpo do e-mail, coloque o seu principal telefone de contato.
c) Militar da reserva remunerada: RG militar, comprovante de residência, publicação da transferência para reserva remunerada, contra cheque antes do início do desconto e outro após o desconto.
d) Militar reformado com imunidade de contribuição previdenciária: RG militar, comprovante de residência, publicação da reforma, publicação da imunidade de contribuição previdenciária, contracheque antes do início do desconto e outro após o desconto.
Atenciosamente,
ASSETRAN