Comunicado - Desconto do FPS 2020
Associados ASSETRAN,
Segue abaixo comunicado emitido e enviado pela ASSETRAN sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
COMUNICADO
Vitória, 04 de maio de 2020
Prezado associado,
No dia 17.12.2019 foi publicada a Lei Complementar Federal nº: 13.954/2020 que reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Dentre uma das medidas da referida legislação está a instituição da cobrança do percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) sobre a remuneração/proventos dos militares da ativa e inatividade.
Em seguida, regulamentada a matéria, foi promulgada a Lei Complementar Estadual nº: 943/2020, criando o Fundo de Proteção Social dos Militares – FPS, ocorrendo assim, a partir do mês de Abril de 2020, o desconto dessa nova contribuição.
Ciente da situação, a ASSETRAN já desenvolveu junto ao seu departamento jurídico as medidas necessárias para iniciar essa LUTA judicial, buscando preservar os direitos dos militares que já estavam na inatividade (reserva remunerada e reformados).
Devemos ainda lembrar que já foram retomadas as atividades da assessoria jurídica na sede da Assetran, podendo o associado entrar em contato.
Contudo, ciente da situação por qual passamos, a ASSETRAN informa a seus associados que vem buscando reformular o atendimento jurídico com novas formas de acesso, disponibilizando assim um canal de atendimento remoto através do seguinte e-mail: JURIDICO@ASSETRAN.ORG.BR
Dessa forma, na hipótese do militar não tiver o interesse de ir até a sede, poderá simplesmente fazer o contato através do referido canal remoto para que seja dada entrada na ação judicial.
Cumpre destacar que essa modalidade de atendimento não será exclusiva para esta ação judicial, podendo o associado em qualquer outro tipo de situação buscar o atendimento remoto.
Desde já, solicitamos que o associado providencie os seguintes documentos:
a) Militar da reserva remunerada:RG militar, comprovante de residência, publicação da transferência para reserva remunerada, contra cheque antes do início do desconto e outro após o desconto.
b) Militar reformado com imunidade de contribuição previdenciária:RG militar, comprovante de residência, publicação da reforma, publicação da imunidade de contribuição previdenciária, contracheque antes do início do desconto e outro após o desconto.
OBS: Na hipótese de atendimento remoto a documentação deverá ser encaminhada em arquivo PDF, como anexo ao e-mail.
Atenciosamente,
CELSO MONTEIRO BERLINCK
Diretor Presidente