Comunicado - Desconto do FPS 2020

Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

Associados ASSETRAN,

Segue abaixo comunicado emitido e enviado pela ASSETRAN sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

COMUNICADO

Vitória,  04 de maio de 2020

Prezado associado,

No dia 17.12.2019 foi publicada a Lei Complementar Federal nº: 13.954/2020 que reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Dentre uma das medidas da referida legislação está a instituição da cobrança do percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) sobre a remuneração/proventos dos militares da ativa e inatividade.

Em seguida, regulamentada a matéria, foi promulgada a Lei Complementar Estadual nº: 943/2020, criando o Fundo de Proteção Social dos Militares – FPS, ocorrendo assim, a partir do mês de Abril de 2020, o desconto dessa nova contribuição.

Ciente da situação, a ASSETRAN já desenvolveu junto ao seu departamento jurídico as medidas necessárias para iniciar essa LUTA judicial, buscando preservar os direitos dos militares que já estavam na inatividade (reserva remunerada e reformados).

Devemos ainda lembrar que já foram retomadas as atividades da assessoria jurídica na sede da Assetran, podendo o associado entrar em contato.

Contudo, ciente da situação por qual passamos, a ASSETRAN informa a seus associados que vem buscando reformular o atendimento jurídico com novas formas de acesso, disponibilizando assim um canal de atendimento remoto através do seguinte e-mail: JURIDICO@ASSETRAN.ORG.BR

Dessa forma, na hipótese do militar não tiver o interesse de ir até a sede, poderá simplesmente fazer o contato através do referido canal remoto para que seja dada entrada na ação judicial.

Cumpre destacar que essa modalidade de atendimento não será exclusiva para esta ação judicial, podendo o associado em qualquer outro tipo de situação buscar o atendimento remoto.

Desde já, solicitamos que o associado providencie os seguintes documentos:

a) Militar da reserva remunerada:RG militar, comprovante de residência, publicação da transferência para reserva remunerada, contra cheque antes do início do desconto e outro após o desconto.

b) Militar reformado com imunidade de contribuição previdenciária:RG militar, comprovante de residência, publicação da reforma, publicação da imunidade de contribuição previdenciária, contracheque antes do início do desconto e outro após o desconto.

OBS: Na hipótese de atendimento remoto a documentação deverá ser encaminhada em arquivo PDF, como anexo ao e-mail.

Atenciosamente,

CELSO MONTEIRO BERLINCK
Diretor Presidente